Dúvidas Frequentes
Este espaço é destinado para você tirar as dúvidas mais comuns e frequentes sobre a previdência. Caso não encontre a resposta que estava procurando, entre em contato conosco.
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Quem possui direito à aposentadoria por idade?
Tem direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.
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Quem nunca contribuiu para o INSS tem direito a algum benefício?
Em regra não, pois os benefícios do INSS dependem de contribuição. Entretanto, há o benefício assistencial da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, concedido às pessoas deficientes impedidas de trabalhar e idosos com idade a partir de 65 anos e que não recebam nenhum benefício previdenciário, considerados pobres conforme critérios definidos por lei.
Não se trata de benefício previdenciário, mas é confundido como tal.
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Tem limite de idade para se aposentar?
São quatro espécies de aposentadorias: aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial. Só é exigido a idade mínima em duas hipóteses:
1) na aposentadoria por idade, sendo de 60 anos para a mulher e 65 para o homem, necessitando ainda 180 contribuições. Esta idade reduz em 5 anos no caso das aposentadorias rurais.
2) a outra hipótese é o caso das aposentadorias proporcionais, sendo de 48 anos para mulher e 53 para os homens.
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O que é o fator previdenciário?
Fator previdenciário é um elemento que integra o cálculo da renda das aposentadorias por tempo de contribuição. A fórmula considera o tempo de contribuição do segurado, sua idade e sua expectativa de vida na data do requerimento do benefício.
Da fórmula é extraído um número (fator), que pode ser menor ou maior que 1(um), o qual é aplicado como multiplicador sobre a média contributiva do segurado e só depois desta operação é que se chega ao salário-de-benefício.
Portanto, quanto menor for o fator previdenciário menor será o valor do benefício. O problema é que a fórmula está programada para que o fator seja igual a 1(um) nos casos de segurados com 35 anos de contribuição, se homem e 30 anos de contribuição, se mulher, ambos com 63 anos de idade.
Via de regra, as pessoas se aposentam com menos de 63 anos de idade, por isso, na prática o fator previdenciário tem sido um grande e injusto redutor no valor dos benefícios.
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Quem está no seguro desemprego pode receber benefício de auxílio-doença ou aposentadoria?
Não. Mas o segurado pode optar pelo benefício que for mais vantajoso.
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Quem continua contribuindo para o INSS após se aposentar pode requerer um novo benefício ou usar o período posterior de contribuição para revisar o benefício de aposentadoria que já possui?
Este é um assunto relativamente novo e vem sendo chamado de “desaposentação” ou “reaposentação” implica à pessoa desistir/renunciar ao benefício que possui a fim de requerer um novo benefício que lhe seja melhor.
Porém, como o INSS não aceita este procedimento administrativamente o caso tem de ser tratado na Justiça. Por sua vez as decisões judiciais ainda são divergentes, mas há boas decisões neste sentido.
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A mulher que está desempregada ou sem contribuir, em caso de parto, pode receber salário-maternidade?
Sim, desde que esteja no período de graça, que é o tempo do qual a segurada mantêm seus direitos previdenciários após parar de contribuir.
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O segurado que está desempregado ou sem contribuir têm direito ao benefício de auxílio-doença?
Sim, desde que esteja no período de graça, que é o tempo do qual os segurados mantêm seus direitos previdenciários após parar de contribuir. Este tempo pode variar dependendo de cada caso.
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O que é atividade especial?
É a atividade desenvolvida sob condições que prejudique a saúde ou coloque em risco a vida do trabalhador, conforme critérios definidos em lei.
O tempo de contribuição sob condição especial tem tratamento diferenciado para fins de aposentadoria. Podendo dar direito à aposentadoria especial ou ser convertido de especial para comum quando for utilizado na aposentadoria por tempo de contribuição.
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Qual a diferença/vantagem para o trabalhador entre auxílio-doença e auxílio-doença acidentário?
Na legislação atual o cálculo dos valores dos benefícios são iguais, porém existem duas vantagens para o trabalhador afastado em função do acidente de trabalho.
A primeira é que no auxílio-doença acidentário, após gozar o benefício o trabalhador tem garantia de emprego pelo prazo de 12 meses, a tal estabilidade acidentária.
A segunda diferença é que, enquanto o empregado está em gozo de benefício de auxílio-doença acidentário, a empresa tem obrigação de efetuar os depósitos do FGTS, já no auxílio-doença comum não.
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Quando um trabalhador está desempregado quais são os seus direitos perante o INSS e por quanto tempo?
O trabalhador desempregado mantém o direito a todos os benefícios da Previdência, inclusive ao salário-maternidade durante um período chamado “período de graça”.
O período de graça, em regra é de 12 meses após o desligamento do emprego, porém se o trabalhador já possuir mais de 10 anos de contribuição sem perda da qualidade de segurado, o período de graça é de 24 meses.
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Ao se aposentar, quais as verbas que o trabalhador tem direito a receber?
O trabalhador tem direito ao saque do FGTS e PIS/PASEP, caso tenha saldo.
No caso de rescisão do contrato de trabalho por parte da empresa, o trabalhador terá direito as mesmas verbas que teria se não estivesse aposentado, inclusive a multa rescisória sobre a totalidade dos depósitos realizados pela empresa durante todo o vínculo empregatício.
Frise-se que a aposentadoria não é causa para a demissão do empregado.
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Se um trabalhador já aposentado estiver trabalhando e se acidentar quais os direitos que ele tem? O que acontece com as verbas que são descontadas deste em folha de pagamento em prol do INSS ?
A princípio o trabalhador aposentado que continua contribuindo só terá direito ao salário-família e a reabilitação profissional. Mesmo assim sua contribuição é obrigatória e serve para custear e manter a Previdência Social como um todo.
Restaria, então, o debate sobre a desaposentação para ser feito na esfera judicial.
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O que é aposentadoria por invalidez?
É um benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.
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O que é auxilio-doença e que espécie de trabalhador tem direito de recebe-lo?
É o benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, exceto o doméstico, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Para os demais segurados inclusive o doméstico, a Previdência paga o auxílio desde o início da incapacidade e enquanto a mesma perdurar. Em ambos os casos, deverá ter ocorrido o requerimento do benefício. Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social. Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses (carência). Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho) ou de doença profissional ou do trabalho. Terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição e desde que tenha qualidade de segurado quando do início da incapacidade, o trabalhador acometido de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estágio avançado (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), contaminação por radiação (comprovada em laudo médico) ou hepatopatia grave.
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Quem se filiar à Previdencia Social e já possuir doença ou lesão tem direito ao auxilio-doença?
Não tem direito ao auxílio-doença quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resulta do agravamento da enfermidade.
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Quais os tipos de Previdência Social?
No Brasil, a Previdência se divide em três regimes: o Regime Geral de Previdência Social – pago pelos trabalhadores rurais e urbanos, ou pelas pessoas que optem por recolher para INSS independentemente do trabalho; o Regime Próprio ou Estatutário – dos servidores públicos e militares; e o Regime Complementar ou Previdência Privada - é privativa e feita em bancos e entidades de classe.
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Por que é importante contribuir para a previdência?
O cidadão deve contribuir para a previdência para que assim, ele possa ter garantida sua assistência nos momentos de doença, invalidez, idade avançada ou morte. Muitos trabalhadores não contribuem porque consideram alto o valor mínimo exigido.



